quinta-feira, 14 de abril de 2016

Cadastro ambiental poderá ser usado para cálculo do Imposto Territorial Rural

Marco Melo/Ag. CNM
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser usado para cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida prevista no Projeto de Lei do Senado Federal (PLS 640/2015) foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) da Casa, e será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa. Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR. E para promover a apuração da área tributável da propriedade rural por meio do cadastro, a altera a Lei 12.651/2012, sobre o novo Código Florestal brasileiro, deve ser alterada. 

O texto é de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), explica que, para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Porém, como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa. 
Relatório
Em seu relatório favorável, o senador Lasier Martins (PDT-RS) acatou emenda que o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) ao PLS 640/2015 para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/1981 – o caráter obrigatório do ADA. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que tal situação pode facilitar as obrigações dos contribuintes por unificar as informações do ADA ao CAR. Também melhora o trabalho dos servidores que já iniciaram as atividades de fiscalização do imposto, no que diz respeito ao número de documentos que comprovam a isenção do Tributo

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