sexta-feira, 22 de abril de 2016

Cooperativas de crédito são incluídas no sistema BacenJud

A partir de maio, as cooperativas de crédito estarão incluídas definitivamente no Sistema BacenJud, desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil o trâmite de ordens judiciais no Sistema Financeiro Nacional. O cadastramento das cooperativas está em fase de teste, conforme determinou o Comunicado do Banco Central nº 29.353, de 12 de abril de 2016. Atualmente, o sistema BacenJud concentra quase a totalidade (98,55%) dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira.Por meio das cooperativas, as pessoas (sócios) fazem suas movimentações financeiras sem utilizar os bancos tradicionais
 De acordo com o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a inclusão das cooperativas de crédito no sistema sempre foi uma demanda pleiteada pelos magistrados, e discutida no Comitê Gestor do BacenJud, do qual o CNJ faz parte. “Muitas empresas direcionam recursos para estas cooperativas”, afirmou o conselheiro Dias.Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial.Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação n. 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel e está amparada na Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

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