O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha Lima, levou ao conhecimento do Tribunal Pleno, em sessão na manhã desta quarta-feira (13), expediente do Ministério da Previdência Social, que informa o envio de notificação eletrônica ao Governo do Estado, dando um prazo de 45 dias para que seja feita a adequação dos procedimentos em relação à utilização dos recursos da Previdência Estadual à legislação que rege o seu RPPS às normas gerais, devendo o Estado restituir, devidamente atualizado, o montante de R$ 88.825.017,31, transferido do Fundo Previdenciário Capitalizado do Estado.
A notificação foi assinada pelo coordenador geral de Auditoria do MTPS, Allex Albert Rodrigues. Segundo o coordenador, a utilização dos recursos do Fundo de Previdenciário Capitalizado contraria a legislação federal que rege os Regimes Próprios de Previdência Social.O documento do Ministério da Previdência foi encaminhado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Arthur Cunha Lima, ao relator das contas governamentais de 2015, conselheiro Fernando Catão. O relator, antes da Medida Cautelar, também emitiu “Alerta” para advertir a PBPrev, em relação à imprescindível observância da obrigatoriedade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em consonância com a preocupação demonstrada no Parecer Técnico nº 17/2016, elaborado pela equipe de auditores do MPS.O parecer técnico cita o disposto nos artigos 5º, § 2º da Portaria MPS nº 204/2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 2001, tendo em vista o que prescreve os arts. 7º e 9º da Lei 9.717/98, no que tange a notificação para adequação às normas gerais.
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