sexta-feira, 1 de abril de 2016

MP lança campanha para divulgar e ampliar Cadastro Ambiental Rural no RN

MP lança campanha para divulgar e ampliar Cadastro Ambiental Rural no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai lançar terça-feira (5), às 9h, uma campanha de divulgação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro público obrigatório, desde 2012, para todos os imóveis rurais do país. O objetivo é ampliar o percentual do cadastramento uma vez que o prazo legal termina em 5 de maio deste ano. Vale ressaltar que no Rio Grande do Norte apenas 30,17% dos imóveis rurais foram registrados no CAR.Durante a entrevista, que terá transmissão por videoconferência para outras unidades do MPRN, será demonstrado como é feito o cadastramento de imóvel rural para que todos possam entender o funcionamento do sistema.  Também participam do lançamento da campanha representantes do IDEMA, EMATER, INCRA, Serviço Florestal Brasileiro, FETARN, Ministério do Desenvolvimento agrário,
dentre outros.O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12). É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do país (propriedades e posses). Tem como objetivo integrar as informações ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural,  impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do Programa de Regularização Ambiental – PRA. Pode impedir, ainda, o acesso ao crédito agrícola.O cadastro deve conter: 1) a identificação do proprietário ou possuidor rural; 2)  a comprovação da propriedade ou posse; 3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização: 3.1) dos remanescentes de vegetação nativa, 3.2) das Áreas de Preservação Permanente, 3.3)das Áreas de Uso Restrito, 3.4) das áreas consolidadas e, 3.5) da Reserva Legal.A inscrição no CAR é realizada pela internet, no endereço www.car.gov.br.  No ato, o proprietário ou possuidor prestará as declarações mencionadas.  Para pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar, o procedimento de inscrição é simplificado. No RN a EMATER, INCRA e Associações rurais têm prestado assistência para possibilitar esses cadastros.

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