sexta-feira, 15 de abril de 2016

MPRN quer coibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

MPRN quer coibir venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentesRecomendação prevê também que organizadores de bailes em Portalegre, Riacho da Cruz, Viçosa, e Taboleiro Grande proíbam entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legalOs proprietários ou responsáveis por clubes, boates e outros estabelecimentos onde serão realizadas festas abertas ao público nos municípios de Portalegre, Riacho da Cruz, Viçosa e Taboleiro Grande devem proibir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal
bem como coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade. A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre.O documento foi emitido considerando que na Comarca de Portalegre foi expedida a Portaria Judicial n. 04/2008, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados, em eventos realizados em estabelecimentos fechados, dispondo que dependerá de expedição do competente Alvará Autorizativo desse Juízo.A Portaria determina também que o promotor ou responsável pelo evento deve requerer, com antecedência de 10 dias à sua realização, Alvará Judicial instruindo o pedido com qualificação completa, indicação de local, data e horário previsto, esclarecimento em relação à segurança do local, Alvará da Prefeitura, faixa etária pretendida e certificado do Corpo de Bombeiros, além de outros que forem considerados indispensáveis pelo Juízo, a depender do caso.Também foi recomendado que, estando a criança ou adolescente com idade inferior à prevista na Portaria Judicial/Alvará acompanhada dos pais ou responsáveis, o acesso deverá ser permitido, porém estes deverão ser orientados a levar consigo seus filhos ou pupilos ao saírem, de modo que menores de idade não permaneçam no local desacompanhados, em violação ao disposto na determinação judicial respectiva.O controle de acesso deve ser efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável bem como,  neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela. No caso de falta da documentação ou dúvida quanto a sua autenticidade, o acesso deve ser negado.No ato da venda de bebidas alcoólicas, caso haja dúvida quanto à idade da pessoa a qual a bebida estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade.Conselheiros tutelares, agentes de proteção, assim como representantes do Ministério Público, Poder Judiciários e órgãos de segurança pública devem ter acesso livre aos estabelecimentos onde serão realizados bailes abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingresso, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas na Portaria Judicial/Alvará, bem como para evitar ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser às autoridades prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários.Os responsáveis devem afixar em local visível, para orientação e conhecimento do público, cópias da Portaria Judicial que disciplina o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal a seus estabelecimentos, cópia da Recomendação, bem como cartazes alertando da proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Também é recomendável, quando da venda de ingressos ou distribuição de convites, ainda que em local diverso, que sejam prestadas as orientações contidas nos documentos, em caráter preventivo.O MPRN poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes.

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