sexta-feira, 15 de abril de 2016

Negada devolução de passaporte a empresário acusado de descaminho de máquinas caça-níqueis

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, ontem (12), a ordem requerida no habeas corpus em favor do empresário C.C.C., réu em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob a acusação da prática do crime de descaminho de máquinas caça-níqueis e jogos eletrônicos, apreendidos em maio de 2014.O empresário requereu ao TRF5 a restituição do seu passaporte, recolhido por decisão do Juízo da 4ª Vara Federal (RN), e que fosse concedida autorização judicial para viagem aos Estados Unidos da América, onde tem empresas e pretendia renovar seu visto de permanência.“Penso que o pedido exposto na inicial, além de ir contra a decisão anterior e acabar por pedir a concessão integral da ordem, apenas parcialmente concedida, não traz motivação idônea e relevante a justificar seu deslocamento para outro país, trazendo apenas considerações sobre seu comportamento, até o momento”, afirmou o relator desembargador federal Lázaro Guimarães.ENTENDA O CASO
O MPF apresentou denúncia contra C.C.C., F.P.C., A.M.P.V., L.D.S., A.L.G.R., J.P., R.F.S., S.S.A. F., G.F.F.S., E.T.M., P.M.F., M.P.A.R. e A.J.O.J., por descaminho e participação em organização criminosa.O Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco recebeu a denúncia em 10/12/2014. O TRF5 decidiu, apreciando o Habeas Corpus 5810 (PE), que a competência para processar e julgar o processo era da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, tendo sido distribuída a Ação Penal para a 4ª Vara daquela jurisdição.O Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária Do Rio Grande do Norte proferiu decisão em 12/2/2016 determinando, dentre outras coisas, o comparecimento obrigatório ao juízo, imposta aos réus, e o recolhimento dos passaportes.No decorrer das investigações, que contaram, inclusive, com quebra do sigilo telefônico de investigados, constatou-se que os delitos em apuração ultrapassavam o âmbito daquela unidade federada, tendo a suposta organização criminosa atuação também nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, onde foram realizadas buscas e apreensões.Houve, então, declinação parcial de competência para a Seção Judiciária de Pernambuco, recepcionada pela, agora, autoridade coautora, o juiz federal da 2ª Vara Federal.O Juízo da 2ª Vara Federal de Pernambuco excluiu a condição de comparecimento mensal obrigatório ao juízo imposta aos réus para a concessão da liberdade provisória, com exceção da proibição de ausência da região metropolitana em que está localizado o município em que residem, sem autorização do Juízo.Em habeas corpus interposto no TRF5, ele solicitou a devolução do passaporte e autorização para se ausentar do Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua postagem será publicado após aprovação