quarta-feira, 13 de abril de 2016

Partidos que não prestarem contas ao TRE até o dia 31 poderão ter registros suspensos

Partidos políticos que não prestarem contas do exercício 2015 ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 30 deste mês poderão ter seus registros suspensos e cotas do fundo partidário interrompidas.No caso dos órgãos partidários estaduais, as contas devem ser apresentadas diretamente ao TRE-RN. Nas hipóteses de contas municipais, os partidos devem se dirigir ao Juízo Eleitoral competente, cuja consulta está disponível na internet.
“É importante ressaltar que o TSE ainda não desenvolveu o Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral, previsto no art. 29 da Resolução nº 23.464/2015. Sendo assim, conforme estabelece o art. 67 da citada resolução, os partidos deverão observar os modelos dos demonstrativos contábeis e das peças complementares disponibilizados pelo TSE em sua página na internet”, explica André Cabral Teles, da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep).O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou os modelos dos demonstrativos contábeis para auxiliar às prestações de contas dos partidos, exercício 2015.  Além disso, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício dos partidos políticos devem ser apresentados também em mídia eletrônica, com formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), seguindo as orientações publicadas no site do TSE.

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