sexta-feira, 1 de abril de 2016

STJ manda TJRN julgar processo do ‘trem da alegria’ da ALRN

A efetivação de mais de 200 funcionários da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (TJRN) entre os anos 1990 e 2002, conhecida como “trem da alegria”, continua sendo objeto de questionamento judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou imprescritibilidade por ausência de publicidade dos atos de nomeações irregulares do legislativo estadual.Com isso, ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgue a ação do Ministério Público Estadual. O ministro do STJ Mauro Campbell ainda indeferiu pedido da Assembleia Legislativa para ingressar no processo como assistente.Muitos dos beneficiados pelas nomeações eram familiares ou tinham apadrinhamento de figuras políticas. Em primeira instância, foram julgadas extintas as ações que foram ajuizadas em grupos, por entender que ocorreu a prescrição do prazo máximo de cinco anos para ingressar com o processo, contada do enquadramento dos envolvidos como servidores.No entanto, o MPE alega que não ocorreu a prescrição, pois os atos de provimento dos cargos efetivos jamais foram publicados no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, mas apenas no boletim interno da Assembleia Legislativa potiguar.O STF e o STJ entendem que situações que afrontam a Constituição não podem ser mantidas apenas por eventual incidência do prazo de prescrição, quando são, na verdade, imprescritíveis.

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