sexta-feira, 29 de abril de 2016

TRF5 nega liberdade a acusados de furto em agência da CEF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou a ordem requerida no habeas corpus ajuizado em favor de Laelson Pereira da Silva e Givanildo Vital de Almeida, presos em flagrante pelo crime de furto. Os acusados introduziram equipamento em caixa eletrônico da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Bom Conselho (PE), no dia 28/2/2016, com o intuito de reter depósitos efetuados em conta corrente mediante utilização de envelope.“Restou definido que a prisão emerge como medida necessária a evitar que os pacientes tornem a incorrer em infrações penais dessa monta, tal como já vinham, efetivamente, incorrendo. Qualquer uma das medidas cautelares previstas no CPP resultaria inócua a esse propósito, razão pela qual, como é intuitivo, foi convertida a prisão em flagrante em preventiva, por meio de adequada fundamentação. Isso é o quanto basta”, afirmou o relator, desembargador federal Rubens Canuto.ENTENDA O CASO -Laelson da Silva e Givanildo de Almeida, acompanhados de Almir Júnior Rodrigues dos Santos, foram presos em flagrante, no dia 28/2/2016, após furtarem caixa eletrônico da agência da CEF de Bom Conselho (PE), se utilizando de equipamento denominado de “chupa cabra”. Segundo a Polícia Militar, os acusados fugiram do local, mas foram presos em perseguição na cidade de Palmeira dos índios (AL).Após o recebimento da comunicação de prisão em flagrante, o juiz federal da 23ª Vara Federal de Pernambuco, sediada em Garanhuns, decretou a prisão preventiva dos três acusados. Ao realizar audiência de custódia, convenceu-se de que um deles, Almir dos Santos, reunia os requisitos para ser beneficiado por aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), incluindo fiança no valor de R$ 5 mil, esta posteriormente dispensada, em razão da comprovada carência de recursos do preso.Laelson da Silva e Givanildo de Almeida reclamaram o direito a tratamento igualitário por parte do juiz, mas este os manteve em segregação cautelar (presos), por considerar que existiam elementos a indicar a probabilidade de reincidência criminosa, tendo em vista que ambos, ao serem interrogados, admitiram envolvimento em outros delitos.A pena prevista para o crime de furto vai de um a quatro anos, entretanto o furto foi qualificado pelo fato de ter sido praticado por mais de uma pessoa, elevando a pena, que, nesse caso, vai de dois a oito anos.

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