sexta-feira, 6 de maio de 2016

Greve de servidores da Educação de Pendências é considerada ilegal por falta de comunicação prévia

O desembargador Dilermando Mota determinou a suspensão da greve realizada pelos servidores públicos da Educação do Município de Pendências, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas para forçar ao cumprimento da decisão. A decisão, oriunda do julgamento de uma ação cível originária, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira e refere-se ao movimento grevista que foi iniciado no último dia 2.“
O primeiro ponto a ser verificado é relativo à observância pelo réu do prazo mínimo entre a comunicação da deflagração do movimento paredista e seu início”, explica o desembargador, ao ressaltar que, de acordo com os autos, foi verificado que a comunicação realizada pelo demandado ocorreu, de fato, apenas no dia 02 de maio de 2016, com início da greve no mesmo dia.Segundo o desembargador, somente por tal fato, devidamente comprovado, ficou configurado, em princípio, o desrespeito ao prazo mínimo de comunicação da greve, estabelecido no artigo 13 da Lei nº 7.783/1989, que exige que a comunicação da paralisação ocorra com a antecedência mínima de 72 horas, nos termos do artigo 13º.“Sendo o caso de serviços públicos essenciais, a comunicação deve se dar também em prol dos usuários, de modo que além da comunicação formal ao gestor no prazo legal, deve existir a divulgação da paralisação dos serviços em órgãos da imprensa local, com o objetivo de conferir ampla divulgação, sobretudo aos administrados, o que não ocorreu no caso”, define o relator da Ação.

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