
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu provimento do
recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) e determinou que o Município de Mossoró cumpra a sentença de Ação Civil
Pública (ACP) que proibia o aterramento de uma lagoa situada no Conjunto Abolição
III, na localidade Por meio do recurso
especial nº 1.218.076-RN (2010/0191405-7), o MPRN questionou ao STJ, com
fundamento na Constituição Federal (alíneas a e c do art. 105, III), acórdão
proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
(TJRN)
. O acórdão em questão suspendeu a fase de cumprimento da sentença da ACP. Na decisão, o relator do processo, ministro
Napolão Nunes Maia Filho, salienta que o acórdão será reformulado de modo que
determine o restabelecimento do curso normal da fase de cumprimento de sentença
do processo.O MPRN demonstrou, no recurso especial, que houve violação do art.
467 do Código Civil, apontando a iminente situação de irreversibilidade, caso
seja concluído, do aterramento da lagoa, fato que afronta a preservação do meio
ambiente.
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