sexta-feira, 29 de julho de 2016

Bacharel em curso ainda não reconhecido pelo MEC também tem direito a tirar OAB

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido da OAB no Paraná para impedir que um recém-formado conseguisse inscrição como advogado, por ter se e formado em curso de Direito ainda não reconhecido pelo Ministério da Educação.Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, as normas exigem apenas diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. O reconhecimento do curso consiste em outro procedimento administrativo, sem referência expressa nas leis para o registro na OAB.Os ministros consideraram exagerado exigir do estudante que espere o trâmite burocrático de reconhecimento do curso por tempo indeterminado, já que tal previsão deixaria inúmeros profissionais estagnados no mercado de trabalho meramente pela demora da administração pública.

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