sábado, 16 de julho de 2016

STF obriga governo a fornecer fraldas descartáveis a pessoas com deficiência


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu manter decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do programa.Na decisão, Lewandowski rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência. Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia públicas”.“Por isso, se existente risco de dano à saúde pública
, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias privadas.A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, mas não teve retorno até a publicação.

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