quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Precatórios: TJ determina sequestro de R$ 161 mil do município de Ruy Barbosa

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o sequestro de R$ 161.243,60 nas contas do Município de Ruy Barbosa, a ser efetuado via BACENJUD, para garantir o pagamento de credores pela Divisão de Precatórios do TJRN. O órgão informou que o ente devedor vem descumprindo sua obrigação constitucional ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR). Na semana passada, já havia sido determinado o bloqueio de valores dos municípios de Pedro Avelino, Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara do Rio dos Ventos pelo mesmo motivo.
Após o pedido de bloqueio e sequestro pela Divisão de Precatórios, o Município foi oficiado para quitar o débito no prazo de 30 dias, o que não ocorreu. O ente devedor solicitou acordo para pagamento do débito, contudo o Ministério Público opinou pela impossibilidade de acordo e pelo deferimento do pedido de sequestro.“No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município de Ruy Barbosa, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, destaca a decisão do desembargador Claudio Santos, presidente do TJRN.

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