sexta-feira, 2 de setembro de 2016

STF nega reintegração de cargo requerida pelo Juiz de Direito de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira

STF nega reintegração de cargo requerida pelo Juiz de Direito de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar na Ação Cautelar nº 4131-RN, ajuizada por José Dantas de Lira, que pleiteava a reintegração ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim. A decisão foi proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que também determinou o afastamento do magistrado, com base no art. 319, inciso VI, do CPP.O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte denunciou José Dantas de Lira pelo crime de corrupção passiva, imputando ao magistrado a venda de liminares para suspender o limite da margem consignável em empréstimos consignados de servidores públicos.O Ministro Roberto Barroso salientou que a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi ratificada pelo Procurador-Geral da República. Além disso, o Ministro Barroso registrou na decisão
"A prova dos autos aponta que Clístenes Alves Maia, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim à época dos fatos, recebeu pagamentos do advogado Ivan Holanda Pereira. Há nos autos de busca e apreensão autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anotações de próprio punho do servidor com valores recebidos associados às decisões por minutar de ações revisionais de margem consignável. Os depoimentos do agente colaborador, ratificados por uma segunda testemunha, Paulo Aires Pessoa Sobrinho, apontam para os vínculos e acertos existentes entre o magistrado e Ivan Holanda Pereira para a concessão das liminares."A decisão data de 03/08/2016, mas somente agora o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi intimado.

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