sexta-feira, 2 de setembro de 2016

TVs poderão decidir horário de programações

Resultado de imagem para TVs poderão decidir horário de programações
Depois de um julgamento que se arrastou por cerca de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 31, que é inconstitucional a aplicação de multa e suspensão de programas a emissoras de rádio e televisão que eventualmente transmitirem atrações em horário diferente do autorizado pela classificação indicativa. Na prática, com a decisão do STF, as emissoras poderão exibir os programas no horário que quiserem, desde que informem a classificação indicativa ao público.
“O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos”, afirmou o ministro Teori Zavascki, que pediu vista em novembro.Teori seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do processo, de que a Constituição permite a classificação indicativa no que diz respeito à idade, sem imposição de horário A ação foi movida sob o argumento de que vincular faixas de horário a idades dos espectadores viola a liberdade de expressão A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que previa sanções – incluindo multa de 20 a 100 salários – a emissoras de rádio e televisão que transmitissem programas “em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua postagem será publicado após aprovação