quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Ata partidária pode ser usada para comprovar filiação, desde que registrada

Divulgação
A comprovação de filiação partidária pode ser feita por meio de atas essenciais aos registros públicos da vida e da organização do partido político, desde que tenham sido registradas perante a Justiça Eleitoral. A medida foi reconhecida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante sessão desta quinta-feira, 3 de outubro, durante julgamento do recurso especial eleitoral em que o Ministério Público Eleitoral impugnava a candidatura de vereador eleito, mas o TSE manteve a candidatura. De acordo com o relator do recurso, ministro Henrique Neves, se a Justiça Eleitoral reconhece a validade de um documento do partido não faria sentido negar sua validade para comprovar que as pessoas que assinam o documento são membros do partido político. Em seu voto, o ministro enfatiza que, para surtir tal efeito, é necessário que as atas tenham sido devidamente registradas.
As atas partidárias que não são submetidas a nenhum tipo de controle ou verificação externa efetivamente não se prestam à comprovação da filiação partidária. Por outro lado, aquelas cuja existência e forma sejam essenciais aos registros públicos da vida e da organização do partido político são suficientes para tal fim quando a sua apresentação é feita perante os órgãos competentes antes do prazo mínimo de filiação partidária”, concluiu o ministro Henrique Neves

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