quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Liminar concedida ao MPF suspende cursos da Faculdade Integrada do Brasil(Faibra) em todo o RN

image_previewO Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina à Faculdade Integrada do Brasil – Faibra (mantida pela Associação Educacional Cristã do Brasil) – a suspensão dos cursos de “extensão universitária”, “livres” ou “de aperfeiçoamento” que vinha realizando em todo o Rio Grande do Norte, promovidos sob a alegação de que serviriam para obtenção do diploma de graduação em Pedagogia. A instituição, localizada em Teresina no Piauí, não tem autorização para ministrar esses cursos fora de sua sede, mas captava os alunos por meio de publicidade enganosa.A Faibra já havia sido impedida de manter tais cursos especificamente no Município de Tenente Laurentino, em outra ação do MPF que já obteve, inclusive, sentença determinando o pagamento de danos materiais e morais aos estudantes. A nova liminar agora amplia a suspensão dos cursos a todo o estado e é fruto de uma ação civil pública de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadão Caroline Maciel. A faculdade conta com, pelo menos, 1.200 alunos no RN, em municípios como Umarizal, João Câmara, Ipanguaçu, Mossoró, Bodó, Japi, Alexandria, Rio do Fogo e Ceará-Mirim, entre outros
Na liminar, o juiz federal Magnus Delgado determina, além da paralisação dos cursos, a suspensão da expedição de diplomas de graduação baseados nesses cursos, bem como da cobrança de mensalidades ou outras taxas aos estudantes. O magistrado acatou, ainda, o pedido do MPF para bloquear R$ 1 milhão das contas bancárias ou dos bens da faculdade e da associação que a mantém, para o caso de uma decisão futura vir a exigir a reparação dos danos.
Fraude – A Faibra vem ofertando irregularmente curso de Graduação em Pedagogia, em diversos municípios potiguares, por meio de publicidade enganosa a respeito de cursos livres, de extensão ou aperfeiçoamento que seriam, ao final, “validados” e “aproveitados” como carga horária do curso de nível superior em Pedagogia. Isso sem que os alunos precisassem passar por qualquer processo seletivo e sem que a faculdade tivesse autorização do Ministério da Educação (MEC) para promover essas atividades fora de sua sede.
A expansão ilegal das atividades da Faibra se iniciou em 2008, por meio do chamado “Programa de Educação Continuada – PROEC”. Em regra, a faculdade firma convênios com instituições de ensino locais. Em Tenente Laurentino, o “parceiro” era o Instituto Educacional de Menezes Ltda., que não possuía autorização do MEC para promover qualquer tipo de curso. “O mais grave, porém, vislumbra-se no anúncio publicitário da demandada, no qual são oferecidas vagas em Curso de Graduação em Pedagogia, com a garantia de diploma de graduação, em município do Estado do Rio Grande do Norte”, reforça a decisão judicial.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0810098-93.2016.4.05.8400.
MPF-RN

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