
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu
Recomendações aos prefeitos de Paraú e Campo Grande e ao secretário de Obras,
Urbanismo e Serviços Públicos deste município estabelecendo que estes façam o
uso do poder de polícia administrativa municipal com o objetivo de ordenar o
uso do solo urbano, coibindo a ocupação irregular das calçadas por
particulares.Os documentos, elaborados pela Promotoria de Justiça da Comarca de
Campo Grande, foram emitidos considerando que chegaram ao conhecimento do
MPRN informações acerca de obstrução
irregular do passeio público nos dois municípios.A Promotoria de Justiça
considerou ainda que a Lei 12.587/2012, instituidora da Política Nacional de
Mobilidade Urbana, prevê, dentre outros, os princípios e objetivos da:
acessibilidade universal; segurança nos deslocamentos das pessoas; equidade no
uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
eficiência, eficácia e
efetividade na circulação urbana; e proporcionar melhoria nas condições urbanas
da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.Prefeitos e
secretário devem determinar a imediata notificação das pessoas físicas ou
jurídicas responsáveis por obstruções, a fim de que removam os obstáculos no
prazo de 60 dias, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.Ao prefeito de
Paraú foi recomendado, ainda, que adote, no prazo de 30 dias, as providências
cabíveis à criação de Lei Municipal regulatória do uso de vias públicas e
calçadas no município, enviando à Câmara Municipal o projeto de lei.Foi
estabelecido o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN
acerca das providências adotadas em cumprimento ao estabelecido nas
Recomendações, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela
via judicial.
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