quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

8 mil servidores federais recebiam Bolsa Família irregularmente, diz ministério

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antamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), divulgado nesta quinta-feira (1º), aponta que 7.961 servidores públicos eram beneficiários do Bolsa Família de forma irregular. Em alguns casos, os funcionários declaravam uma renda inferior a que tinham para se adequarem ao cadastro do programa.O resultado do estudo foi obtido pelo MDSA por meio de um cruzamento de informações da base de dados dos servidores federais, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape), com a folha de pagamentos do Bolsa Família. Dos quase oito mil funcionários que recebiam o benefício sem atender os requisitos do programa, 2.458 são estagiários ou menores aprendizes.De imediato, 759 servidores tiveram seus benefícios bloqueados.
Eles continuarão como beneficiários do programa, mas sem receber o pagamento até que comprovem ter renda compatível com a exigida pelas regras do Bolsa Família.Os funcionários que apresentaram renda superior ao valor fixado tiveram o benefício cancelado já na folha de pagamento de novembro. Neste caso, 3.394 benefícios foram cancelados.O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. O governo federal assiste 13,5 milhões de famílias hoje com o Bolsa Família. O valor médio do benefício é de R$ 183,78. Os recursos variam de acordo com a quantidade de membros de cada família, idade e renda declarada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo.Bloqueio do Bolsa Família O servidor cujo benefício foi suspenso tem até seis meses para regularizar as supostas inconsistências no cadastro.O bloqueio do pagamento do Bolsa Família ocorre quando há erros nas informações do cadastro do beneficiário, enquanto o cancelamento acontece se a faixa de renda do funcionário estiver acima da delimitada pelo programa.Mesmo após o pente-fino do ministério, nada impede que o cancelamento seja revertido se o antigo beneficiário comprovar renda familiar de R$ 170 por pessoa.

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