sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Afinal, presos do RN serão mesmo liberados para saída temporária no Natal?

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Você também recebeu mensagem sobre o "indulto natalino" dos presos do sistema penitenciário estadual? Mas, afinal... é verdade ou boato? O NOVO checou a informação com o Juiz de Execuções Penais, Henrique Baltazar. Ele afirma que o nome correto é "saída temporária", já que indulto significa o perdão da pena e só pode ser dado através de decreto presidencial. O "saídão", como é popularmente conhecido, é previsto no art. 122 da Lei de Execução Penal e é válida para condenados que cumprem pena em regime semi-aberto. O benefício garante que detentos poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
 I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
 Quanto ao número de detentos que ganharão o benefício, ele afirma que no Rio Grande do Norte, o benefício é concedido por juízes diferentes e por isso não há como ter o número dos beneficiários, já que exigiria uma pesquisa, mas a Sejuc afirmou que no RN não haverá saída temporária de Natal esse ano em virtude da existência de tornozeleiras eletrônicas. "No dia dos pais, por exemplo, em Pau dos Ferros, eu concedi a uns 12 apenados do semiaberto. Em Natal, que tem a maioria dos presos do semiaberto do Estado (cerca de 800), não concedi a saída temporária. Isso porque 500 deles já estão em prisão domiciliar com uso de monitoramento eletrônico", declarou. Ainda segundo Henrique Baltazar, a maioria dos juízes fixa a saída temporária por 7 dias, começando no sábado e ocorrem até cinco vezes ao ano. 
 

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