domingo, 25 de dezembro de 2016

Cartórios extrajudiciais devem funcionar normalmente no dia 30/12

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Os cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte deverão funcionar normalmente no dia 30 de dezembro. O regramento se encontra estabelecido no Código de Normas da CGJ/RN - Caderno Extrajudicial , em seu artigo 10 e foi aplicado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Flávio Barbalho, ao indeferir pedido apresentado à CGJ por tabeliães da capital.Nas palavras do juiz corregedor, os serviços cartorários são indispensáveis a sociedade e o simples feriado bancário não é argumento suficiente para privar a população de seu direito de acesso aos delegatários do Poder Judiciário potiguar, haja vista ser absolutamente possível a realização das mais diversas transações bancárias, durante todo o dia, independentemente do expediente nas agências bancárias.Os cartórios extrajudiciais deverão funcionar normalmente nos dias de recesso do Poder Judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, com exceção dos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, assim como em feriados estaduais ou municipais, sendo estes últimos, nas respectivas localidades dos serviços.Para a Comarca de Natal, veja a escala de plantão contida na Portaria Conjunta 03/2015, da 20ª e 21ª Varas Cíveis da Capital.

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