O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(MPRN), pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, ingressou com Ação Civil
Pública (ACP) contra o Estado do Rio Grande do Norte para que regularize a
capacidade carcerária do Centro de Detenção Provisória de Ceará-Mirim (CDPCM).O
MPRN pede que a Justiça conceda, em caráter de urgência, tutela antecipada
determinando que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejuc)
providencie a retirada do CDPCM de todos os presos cujo número exceda à
capacidade carcerária máxima atual do estabelecimento.A Corregedoria-Geral do
Ministério Público debateu a recomendação do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) sobre liberdade de expressão com os membros do MPRN. A
audiência, realizada na terça-feira (13), foi trasmitida através de
videoconferência e ocorreu no plenário da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ),
em Natal.A recomendação de caráter geral CN-CNMP nº 01, de 03 de novembro de
2016, dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade
político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por
parte dos membros ministeriais.
Além disso, o CNMP, por meio do documento,
estabelece diretrizes orientadoras para os membros, as Escolas, os Centros de
Estudos e as Corregedorias do Ministério Público Brasileiro.O Corregedor-Geral
do MPRN, Paulo Leão, explicou que a recomendação é fruto de pesquisas feitas em
dois procedimentos de estudos – originados nos processos
0.00.002.000923/2016-17 e 0.00.002.000969/2016-36. "Esse processos já
foram julgados pelo Plenário do CNMP. Porém, ainda no âmbito dos processos, em
julho, enviamos aos membros do MPRN por e-mail e publicamos na intranet um
aviso sobre o estudo em curso, para que os membros se manifestassem sobre o
tema, com sugestões", disse.Ele continuou dizendo que "trata-se de um
tema sensível" e que a "liberdade de expressão é matéria
constitucional e a recomendação orienta que os membros tenham cuidado com os
excessos nas condutas que podem levar a questionamentos que coloquem em dúvida
a imparcialidade do promotor de Justiça".Assim, segundo informou o
corregedor-geral, é prudente que os membros utilizem os e-mails institucionais
apenas para questões relativas às funções ministeriais e que evitem
posicionamentos políticos-partidários seja em redes sociais, em grupos de
whatsapp ou em participação de eventos como protestos e na utilização de
camisetas e adesivos em veículos próprios que sinalizem apoio a alguma vertente
política.Paulo Leão observou ainda que a recomendação – emitida pelo
Corregedor-Nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego – é
orientativa. "Não vamos fiscalizar as mídias sociais, porém se recebermos
alguma representação, o caso será investigado num procedimento administrativos
disciplinar", finalizou.
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