O Governo do Estado, por meio do decreto 26.476, publicado
em 30 de novembro e com validade a partir de 01 de dezembro, que aumenta a
carga tributária sobre o faturamento dos atacadistas. A medida pode afetar
diretamente pequenos comerciantes locais, como distribuidoras e atacadistas de
alimentos, de produtos de limpeza, de pescados, entre outros.Em linguagem
simples e objetiva o decreto publicado aumenta as exigências e as alíquotas
efetivas sobre o faturamento dos Atacadistas para aderir e se manter no Regime
Especial:
1 – Aumenta o percentual de saídas mensais a contribuinte do
ICMS para 60% a partir de 01/01/2017 e para 70% a partir de 01/01/2018;
2- O requerimento do Regime agora deve ser dirigido ao
Secretário Estadual de Tributação;
3- A SUFISE só emitirá informação técnica e a CAT dar o
parecer técnico e aprovação;
4- Obriga o Atacadista a ser optante do Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE);
5- É requisito para aderir o regime ter estoque próprio, ter
iniciado a atividade de compra e venda mercadoria a 90 dias e ter saída de pelo
menos 60% para contribuinte do ICMS;
6- Cria a cobrança de adicional de alíquota para hipótese de
transferência interestadual de 1,80% (SU/SE) e 1,05% (NE/NO/CO);
7- Cria a cobrança de adicional de alíquota para hipótese de
transferência interna;
8- Cria adicional de alíquota de 2% para os casos de venda
e/ou transferência de mais de 20% para o mesmo estabelecimento;
9- Limita o reingresso no regime a 12 após a exclusão. heitorgregorio
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