sexta-feira, 3 de julho de 2015

CNJ: Tribunal do Rio Grande do Norte moderniza gestão de precatórios



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) editou resolução que modernizará a gestão de precatórios no estado, dando celeridade e transparência ao processo de cálculo e pagamento das dívidas de entes públicos reconhecidas pela Justiça. Em vigor desde o último dia 23/6, os novos procedimentos seguem proposta de atualização da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 115/2010, aprovada pelo Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). "Esta Resolução observa dois pontos basilares de nossa administração, a melhoria da prestação jurisdicional e o interesse público, focos permanentes da atuação do Tribunal", destaca o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos. 

Segundo o chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, juiz Bruno Lacerda, a dívida do governo do estado e das prefeituras municipais soma cerca de R$ 450 milhões, que são cobrados em aproximadamente 9 mil processos judiciais, de acordo com as informações mais recentes, apuradas em março passado. Uma das medidas que tornarão o processo mais célere é o fim da necessidade de alvará em meio físico para retirada do valor pelo credor.
“Se tudo ocorrer conforme previsto, publicaremos nas próximas semanas edital no Diário de Justiça divulgando o pagamento dos precatórios, com prazo de cinco dias para contestação do valor. Caso os entes públicos responsáveis pelas dívidas não se manifestem, transferiremos em meio eletrônico o valor dos precatórios às contas bancárias dos credores e encaminharemos os valores de deduções ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de eventuais honorários”, diz o magistrado.
Dessa forma, o beneficiário não precisará se deslocar até o setor de precatórios, localizado na sede do TJRN, na capital do estado, para obter o alvará que determina o pagamento da dívida. “Temos comarcas que distam até 350 quilômetros de Natal”, explica Lacerda. A iniciativa também trará mais transparência ao processo na medida em que os órgãos públicos terão tempo para contestar a forma como o precatório foi calculado pelo TJRN – atualmente, os devedores são informados do montante devido apenas quando são intimados a pagá-lo. “Hoje os órgãos reclamam que não têm como verificar a ocorrência de um eventual erro no cálculo dos valores devidos”, afirma o juiz.
Além dos novos procedimentos para cálculo e pagamento dos precatórios, o normativo do TJRN também cria programa para acompanhar o processo e certificar a regularidade dos pagamentos realizados por meio de um selo. Segundo o gestor dos precatórios no TJRN, o TJ do Ceará foi o primeiro a criar o selo para reconhecer o esforço dos entes públicos na regularidade no cumprimento de suas obrigações.
O texto da minuta de resolução que vai regulamentar a gestão de precatórios no Poder Judiciário foi aprovado em reunião do Comitê Nacional do Fonaprec em 28 de maio. Aguardando ser apreciada pelo Plenário do CNJ, a proposta altera a Resolução CNJ n. 115, de 2010, para contemplar a implantação do precatório digital e a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.

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