sábado, 12 de setembro de 2015

Suspenso julgamento do STF sobre a crimilização do porte de drogas para consumo próprio

SXC.hu
O julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso. A Corte analisa o Recurso Extraordinário (RE) 635659 que tem repercussão geral. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Na sessão desta quinta-feira, 10 de setembro, votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Fachin considera inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. Mas ele restringiu o voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso.

Roberto Barroso também limitou o voto à descriminalização da droga objeto do RE, a maconha. Ele propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios sugeridos valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.
Relatoria
Em sessões anteriores, o ministro Gilmar Mendes, que é relator do Recurso Extraordinário, também votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Contudo, o ministro votou pela manutenção das sanções prevista no dispositivo legal e eliminou os efeitos penais.

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