sábado, 5 de dezembro de 2015

Pleno indefere requerimento da OAB de suspensão de prazos

O Pleno do TRF5 indeferiu,dia (2/12), por unanimidade, o requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no qual postulava a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, bem como a vedação de publicação de notas de expediente durante esse espaço de tempo. O requerimento foi encaminhado ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, que resolveu submeter aos Tribunais Regionais Federais a avaliação e eventual regulamentação do assunto. Atualmente, o recesso forense abrange o lapso temporal que vai dos dias 20/12 até o dia 6/01. Os magistrados entenderam que não há possibilidade de suspensão de prazos e de realização de determinados atos processuais fora das situações expressamente previstas em lei. Os desembargadores federais concordaram que, embora o Novo Código de Processo Civil (CPC) contemple, no art. 220, a pretensão da OAB, ele somente entrará em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial, em março do próximo ano, como prevê o art. 1045.

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