sábado, 5 de dezembro de 2015

Projeto que moderniza Lei de Licitações é aprovado na Comissão de Infraestrutura

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Proposta para modernização da Lei de Licitações e Contratos pode ser votada em Plenário na próxima quarta-feira, 9 de dezembro. Esta semana a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, que visa assegurar um melhor planejamento das obras em contratações públicas, maior competitividade nas concorrências e redução de custos para os cofres públicos.O substitutivo ao PLS 559/2013 seguirá para a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que analisa a Agenda Brasil. Essa comissão terá uma semana para fazer as modificações que julgar necessárias.De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, o PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos. O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 (a atual norma das licitações) e 10.520/2002 (que instituiu o pregão), bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
 
Melhor Planejamento
O principal aspecto do substitutivo foi o aperfeiçoamento da lei para que seja assegurado um melhor planejamento das contratações públicas. Pelo texto, serviços e obras de engenharia somente poderão começar quando houver projeto executivo. O objetivo é repelir a prática comum de realizar licitações apenas com o projeto básico, acarretando inúmeros aditivos para corrigir deficiências do projeto.
 
Modalidade de licitação
Uma inovação do substitutivo é a modalidade de licitação chamada “regime de contratação integrada”. O texto determina que esse tipo só ocorra caso a obra custe R$ 500 milhões ou mais e em situações excepcionais, a exemplo de empreendimentos que envolvam tecnologias não dominadas pela administração pública.
 
O objetivo é evitar que obras e serviços de características e custos diversos sejam contratados pelo Regime Diferenciado de Contratações. O RDC dispensa projetos executivos e plano de execução de obras.
 
Maior competitividade
O substitutivo favorece a maior competitividade e isonomia nos processos licitatórios, já que haverá parâmetros melhores para que os licitantes apresentem suas propostas. Dessa forma, os ricos de negócio serão diminuídos, atraindo mais interessados e reduzindo os preços ofertados.
 
Outra inovação importante é a inclusão de dispositivo que prevê a atualização periódica dos valores contidos na lei. Isso vai impedir que limites, como os de dispensa de licitação, fiquem defasados ao longo do tempo.
 
Mais garantias
Em relação à redução de custos para o Tesouro, o relatório apresenta uma readequação do sistema de garantias nas contratações públicas. A modificação foi inspirada no modelo adotado pelos Estados Unidos pelo qual as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de US$ 150 mil apresentam apólices de seguros que protegem o ente público contra riscos de inadimplência do contrato e cobrem os riscos de inadimplência do pagamento dos trabalhadores da obra e dos fornecedores de materiais.
 
O substitutivo do relator autoriza o poder público a exigir das empresas ganhadoras da licitação a contratação de seguro como garantia para a execução do contrato até 100% do valor do ajuste. Mas, diferentemente da lei norte-americana, o dispositivo deixa à discricionariedade do gestor a escolha do percentual da garantia a ser exigida.

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