sábado, 19 de dezembro de 2015

Senado deve apreciar projeto que veda sanções ao Município quando houver redução no FPM

Segue para apreciação do Plenário do Senado Federal, a matéria que veda a aplicação de sanções ao Município que ultrapassar o limite de pessoal por conta de redução nas transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – decorrente de isenção tributária praticada pela União. A medida está prevista no Projeto de Lei da Casa (PLS) 316/2015, e foi aprovada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. De autoria do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), o texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000. Além de vedar a aplicação de penalidades quando o limite da despesa total com pessoal for excedido por esse motivo, o projeto também veda sanções ao prefeito que não pagar despesas empenhadas no mandato do seu antecessor. 

O texto apreciado pela comissão nesta semana, dia 16 de dezembro, terá deliberação final dos senadores no Plenário da Casa. De acordo com a justificativa da proposição, o objetivo é incentivar o desenvolvimento do país. A LRF estabelece o limite máximo de gastos com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos Municípios esse porcentual deve ser compartido em: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, e 54% para o Executivo. Segundo o autor do projeto, quando cai a coleta de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Município tem queda de arrecadação. Como prefeito não tem culpa, ele pode ser considerado ficha suja. Para o relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), a matéria é meritória, pois a crise econômica atual atinge todos os entes da federação e, com maior rigor, os pequenos Municípios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua postagem será publicado após aprovação