sábado, 4 de junho de 2016

MPRN firma TAC para regularizar situação da carga horária de servidores da Uern

MPRN firma TAC para regularizar situação da carga horária de servidores da Uern
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), representada pelo reitor Pedro Fernandes Ribeiro Neto. O objetivo da assinatura do documento foi regularizar a diferença de carga horária de servidores do quadro técnico-administrativo da Uern.A partir da Lei Complementar nº. 122/94, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores de Estado e Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, a Uern passou a adotar o regime de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus servidores técnicos administrativos
.O Decreto Estadual nº. 12.772/95 instituiu dois turnos ininterruptos de trabalho, com revezamento de pessoal, nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, nas atividades cujo desempenho requeira funcionamento em tempo integral, para uma melhor prestação do serviço.No caso da Uern, foi verificada a necessidade de turno ininterrupto apenas na Dirca e no SIB, conforme informação oficial. No entanto, todos os servidores no ano de 1995 foram beneficiados pelo mencionado Decreto Governamental, independentemente do local onde trabalhavam, passando a cumprir expediente de 6h corridas, exceto os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, segundo o Memorando nº. 534/2015-GP/PRORHAE.Especificamente com relação a cumprimento de carga horária, verificaram-se três grupos de servidores no âmbito da Uern: servidores com 40h beneficiados pelo Decreto nº. 12.772/95, que trabalham 30h corridas e recebem seus valores de forma integral; servidores com 40h que efetivamente cumprem essa carga horária; e servidores oriundos de concurso público com carga horária de 30h, em razão da previsão dessa carga horária no edital, que recebem proporcionalmente às horas trabalhadas.O descumprimento da obrigação implicará na imposição de multa pessoal ao reitor da Uern no valor de R$ 880 por dia excedente ao prazo final, revertendo o valor em favor do Tesouro Estadual. O não pagamento da multa acarretará sua cobrança pelo MPRN ou pela Fazenda Pública, com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante apurado.

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