quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Produtores do Norte e Nordeste terão até 95% de desconto para quitar dívidas rurais

Produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do Brasil, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo ganharam nesta quinta-feira (29) o direito de renegociar dívidas de financiamento com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) contratados antes de 2012. A Lei nº 13.340, publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União, oferece três benefícios a mais em relação a projetos anteriores: pela primeira vez a região Norte é beneficiada com medida de renegociação de dívida com desconto.A segunda vantagem é que o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito passou de 85% para 95% - justamente para os financiamentos de menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.
A Lei permite ainda que os produtores rurais do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo possam refinanciar o crédito tomado junto aos bancos federais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Com isso, quase um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte.Para o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, a iniciativa deverá impulsionar o setor rural em regiões do semiárido e de atuação da Sudam e da Sudene, desde o pequeno agricultor familiar a empreendimentos de maior porte. “Ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais”, explica. O objetivo é permitir que os agricultores consigam melhorar sua condição financeira sem que suas dívidas sejam enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União.A nova lei autoriza, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e à utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

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